Justiça determina que Meta apague posts sobre demissão por voto político

Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político

A Justiça determinou que a controladora do Instagram, Facebook e Threads remova conteúdos que incentivem empresários a expor, perseguir ou efetuar a demissão por voto político de funcionários. A liminar foi expedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendendo a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

Exigências e prazos determinados pelo tribunal

A companhia detentora das redes sociais recebeu o prazo de 24 horas, contado a partir da notificação, para eliminar 14 publicações específicas identificadas pelo órgão ministerial. Além disso, a ordem judicial determina a suspensão da entrega algorítmica desses materiais e a exibição de um aviso oficial sobre assédio eleitoral direcionado aos usuários brasileiros.

Volume expressivo de denúncias de assédio eleitoral

O processo judicial teve início após o registro de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em âmbito nacional durante o pleito de 2026. Dse total, 1.147 comunicações chegaram aos canais oficiais em um intervalo de apenas 72 horas logo após o término do segundo turno.

De acordo com o MPT, o material propagado nas redes sociais estimulava empregadores a monitorar escolhas partidárias, investigar perfis pessoais, recusar contratações com base em convicções, punir com demissão por voto político e ridicularizar publicamente os trabalhadores.

Limites legais e defesa da liberdade de expressão

Na fundamentação da medida, o juiz Bruno José Perusso pontuou que a manifestação de opiniões e a liberdade de expressão constituem garantias fundamentais, mas ressaltou que tais direitos não dão aval para incitar condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.

O magistrado pontuou a distinção entre a livre expressão de ideias políticas e a promoção de perseguição profissional contra cidadãos por causa de suas preferências nas urnas. A decisão também reforça que a legislação trabalhista proíbe práticas discriminatórias em contratações ou rescisões contratuais.

Penalidades financeiras e andamento do processo

O descumprimento das ordens judiciais poderá gerar sanções severas à companhia. A manutenção de cada postagem irregular após o prazo resultará em multa diária de R$ 50 mil, enquanto a omissão na divulgação do comunicado oficial poderá custar R$ 200 mil.

Trata-se de uma decisão liminar de caráter provisório, sem o veredito final do processo. O pedido do Ministério Público do Trabalho para o pagamento de R$ 50 milhões referentes a danos morais coletivos ainda passará por análise judicial na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, cabendo recurso por parte da empresa.