O programa nacional de apoio à amamentação deu um passo importante na Câmara dos Deputados após ser aprovado pela Comissão em Defesa dos Direitos da Mulher. A iniciativa, idealizada pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) por meio do Projeto de Lei 3976/25, estabelece diretrizes para oferecer suporte técnico e humanitário a bebês e lactantes em momentos de crise.
Pilares de atuação e estrutura multidisciplinar
A proposta define quatro frentes fundamentais: prestação de auxílio técnico e humanitário, criação de áreas reservadas e privativas em abrigos, garantia prioritária de água potável para mães que amamentam e o bloqueio à distribuição indiscriminada de fórmulas infantis e mamadeiras.
Para colocar as diretrizes em prática, a medida prevê a mobilização de equipes interdisciplinares integradas por profissionais de saúde e assistência social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Especialistas em aleitamento, doulas e membros da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano terão prioridade na composição desses grupos.
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Atuação contínua e próximas etapas da tramitação
Os profissionais atuarão de forma contínua em abrigos e postos de triagem, além de mapear populações vulneráveis e elaborar protocolos locais. A ativação oficial ocorre mediante a decretação de calamidade pública, sob coordenação conjunta da Defesa Civil e gestores locais do SUS. O texto também permite parcerias com universidades e organizações civis.
A relatora da proposta, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável enfatizando a relevância da medida para o fortalecimento do vínculo materno.
“Quando se trata de calamidade, as recomendações e ações introduzidas pelo projeto são mais do que pertinentes, servindo de amparo seguro para que as mães estabeleçam, por meio da amamentação regular, laços fortalecidos com os seus filhos”, defendeu a parlamentar.
Com o regime de urgência já chancelado, a proposta segue agora para análise em caráter conclusivo nas comissões temáticas restantes antes de seguir para votação definitiva no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.

