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Brasil

Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no país

Ultima atualização: 10 de junho de 2026 10:23
Por: Redação
Publicado: 10 de junho de 2026
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Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no país
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O texto consolida as atribuições da Polícia Federal como órgão responsável por acompanhar as atividades do setor, incluindo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento.

A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, como:

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  • vigilância patrimonial;
  • transporte e escolta de valores;
  • segurança pessoal;
  • monitoramento eletrônico;
  • gerenciamento de riscos.

Cada serviço exige requisitos específicos, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.

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Atuação de profissionais

O decreto estabelece regras para formação, registro e atuação dos profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão passar por cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica.

Além disso, os profissionais deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer a função, e o registro terá validade de dois anos. O uso de uniforme será obrigatório, com exceção de algumas funções específicas, e não poderá se confundir com o de forças de segurança pública.

Instituições financeiras

As instituições financeiras passam a ter exigências mais detalhadas para garantir a segurança de suas dependências. O decreto determina que agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão funcionar com plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal.

Controle

A nova regulamentação define regras rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra continuará centralizada na Polícia Federal, com exigência de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.

O decreto prevê penalidades para a prestação de serviços de segurança privada sem autorização. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Além disso, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.

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Fonte: Agência Brasil

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TAG:diário oficialPolícia Federalsegurança privada
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