Desembargador mantém cobrança de imposto de exportação de petróleo

Desembargador mantém cobrança de imposto de exportação de petróleo

A decisão atende a um recurso interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do tributo.

A tarifa foi definida pelo comitê após o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio.

A guerra entre Estados Unidos e Irã acarretou no fechamento do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas internacionais de exportação de petróleo, situação que impactou fortemente na alta do preço do barril do produto em todo o planeta.

Além do imposto de exportação, a MP incluiu ainda o subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos no preço dos combustíveis.

Ao examinar o recurso, no entanto, o desembargador Roberto Carvalho Veloso refutou o argumento de descumprimento da Constituição. Segundo ele, a vedação, neste caso, só se aplicaria se o governo editasse uma nova MP com o mesmo teor, o que não vale para um ato administrativo do Gecex-Camex, que tem atribuição de deliberar sobre tributos regulatórios.

“A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do IE [imposto de exportação], portanto, preexiste à edição da MP 1.340/2026 e a ela sobrevive, não havendo, em exame preliminar, identidade de fundamento de validade entre os dois atos normativos capaz de caracterizar fraude à vedação constitucional invocada”, afirmou.

O magistrado também sustentou que a suspensão do imposto implica “risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior, notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional”.

Cabe recurso da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: Agência Brasil