A interventora anterior renunciou, alegando falta de condições mínimas de segurança pessoal para exercer o cargo.
A Justiça manteve o afastamento cautelar de três membros do Conselho de Administração e reafirmou a competência da Justiça Estadual para fiscalizar a recuperação judicial, rejeitando o argumento de que a disputa deveria ser resolvida exclusivamente via Tribunal Arbitral.
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Fonte: Agência Brasil



