Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
Siga-nos
Brasil

Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização

Ultima atualização: 24 de junho de 2026 15:59
Por: Redação
Publicado: 24 de junho de 2026
COMPARTILHAR
Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização
COMPARTILHAR

O caso estava na pauta da sessão desta tarde, mas a análise foi adiada após um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU).

Os órgãos informaram que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou recentemente a Convenção nº 193, que trata das regras de trabalho em plataformas digitais. Dessa forma, segundo os órgãos, o julgamento deve ser adiado para que as partes possam se manifestar sobre a nova norma internacional.

  • 📱 Favorite o Giro 61 no Google e acompanhe as principais notícias do dia
  • ✅ Clique aqui para seguir o canal do Giro 61 no WhatsApp

Diante do apelo, Fachin retirou os processos que tratam de uberização da pauta e determinou que as partes envolvidas no julgamento sejam ouvidas sobre a nova convenção da OIT.

- Publicidade -

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Julgamento

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

- Publicidade -

Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

- Publicidade -

Fonte: Agência Brasil

TAG:Convenção 193DPUjulgamento uberizaçãoMPTOITrappistfUber
COMPARTILHAR
Facebook Whatsapp Whatsapp Copiar Link Imprimir
COMPARTILHAR
Notícia Anterior Mercado de trabalho formal cresce 3,6%; serviço público puxa alta Mercado de trabalho formal cresce 3,6%; serviço público puxa alta
Próxima Notícia Mural em SP celebra futebol feminino um ano antes da Copa no Brasil Mural em SP celebra futebol feminino um ano antes da Copa no Brasil
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Publicidade -
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
Siga-nos
© 2018 - 2025 Giro 61, Todos os direitos reservados. Criação DEVUX
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?