“A lei impugnada não apenas se funda em premissa já repelida por esta Corte, como também resulta de processo legislativo marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, desprovido de avaliação empírica mínima acerca dos efeitos e da necessidade de supressão da política pública em questão”, afirmou Dino.
O primeiro voto foi proferido pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a norma inconstitucional.
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
Fonte: Agência Brasil



