“Para o MPF, a aplicação da política de cotas é fundamental para garantir igualdade de oportunidades a esses candidatos, de forma que a composição do corpo de médicos residentes represente de maneira efetiva a pluralidade étnica e sociocultural da sociedade brasileira”, destaca o Ministério Público Federal em nota.
O órgão ressalta que “a aplicação de ações afirmativas nas residências médicas é obrigatória, mesmo em instituições de direito privado”, pois os programas envolvem o treinamento em serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com regulamentação do governo federal, de 2025.
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“Contudo, no processo seletivo 2026, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein optou por não reservar vagas para minorias étnico-raciais e grupos vulnerabilizados, desrespeitando as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS)”, diz a nota.
“O gozo de benefícios fiscais e a utilização de recursos públicos conferem à entidade obrigações positivas correlatas, que incluem a adoção de medidas concretas voltadas à promoção da igualdade material e à redução de desigualdades históricas”, afirma a procuradora.
Em abril deste ano, o MPF já havia se posicionado pela obrigatoriedade da reserva de vagas em certames para residência médica. A Nota Técnica PFDC nº 10/2026, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, concluiu que a aplicação das cotas “nesses casos não constitui mera discricionariedade administrativa da instituição de ensino”.
Fonte: Agência Brasil



