O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão unânime tomada nesta quinta-feira (29), que uma condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher resulta em inelegibilidade. Com o entendimento, os ministros confirmaram a invalidação do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.
Origem do processo em Alagoas
A contestação da candidatura já havia sido acatada, por maioria de votos, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) no mês de setembro. A ação foi movida a partir de uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
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Enquadramento legal e a Lei da Ficha Limpa
O colegiado do TSE avaliou que a infração penal cometida pelo advogado — caracterizada como lesão corporal contra a mulher motivada pelo gênero — integra o mesmo espectro normativo do feminicídio, podendo ser equiparada a um delito contra a vida.
Conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa, o indivíduo condenado por órgão colegiado por crimes contra a vida e a dignidade sexual torna-se inelegível pelo prazo de oito anos, contados a partir da sentença. A interpretação unânime da Corte estendeu essa regra aos casos de violência física doméstica e familiar contra mulheres.
Detalhes da condenação anterior
Os autos do processo apontam que João Neto foi considerado culpado em duas instâncias pela Justiça alagoana em 2025. O réu foi responsabilizado por empurrar a própria esposa dentro de casa, em um momento em que ela estava descalça sobre um piso escorregadio, provocando uma queda que resultou em traumatismo no queixo, corte profundo e exigiu cirurgia de reparação.
Ausência de trânsito em julgado
Apesar de o processo ainda não ter alcançado o trânsito em julgado, os magistrados ressaltaram que a legislação eleitoral exige apenas a manifestação de órgão colegiado — neste caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Os recursos apresentados pela defesa tramitam sem a concessão de efeito suspensivo.
Posicionamento da Corte Eleitoral
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, pontuou em seu voto que o entendimento não representa a criação de novas regras. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou, destacando que a atuação apenas reforça a proteção material à integridade física feminina.
O presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques, classificou a votação como um marco e afirmou se tratar de “um momento histórico para o TSE”, frisando que a decisão consolida jurisprudencialmente preceitos já previstos na legislação vigente. A posição do relator foi acompanhada integralmente pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

