A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) posicionou-se de forma contrária à aplicação de punições à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por causa do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói durante o carnaval deste ano. A agremiação levou para a avenida uma homenagem à trajetória do político.
Contexto da contestação judicial O questionamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi movido pelo partido Missão, que apontou o desfile como uma forma de propaganda eleitoral extemporânea. Pela legislação vigente, a propaganda de rua só foi liberada a partir de 16 de agosto, enquanto a apresentação carnavalesca ocorreu no dia 15 de fevereiro.
Esta representa a segunda contestação jurídica sofrida pelo enredo carnavalesco na corte eleitoral. Anteriormente, um processo semelhante já havia mirado o ensaio técnico da escola, ocasião em que a PGE também recomendou o arquivamento da denúncia.
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Argumentos do Ministério Público Eleitoral Para justificar o parecer favorável ao arquivamento, assinado na última segunda-feira (26) — dia posterior ao segundo turno —, o vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, destacou um ponto central da legislação: “a homenagem não contém o pedido explícito de voto”.
O documento detalha ainda que “ausentes o pedido explícito de voto ou de não voto e o ataque pessoal ofensivo sem veracidade, não se configura a propaganda eleitoral antecipada em qualquer das vertentes”.
Defesa da cultura e da liberdade artística Em sua manifestação, a PGE endossou os argumentos apresentados pela defesa de Lula e do Partido dos Trabalhadores (PT), que sustentaram o caráter cultural e tradicional do evento. O órgão ressaltou que “o desfile é manifestação cultural e artística de agremiação autônoma, concebido e inscrito no calendário do carnaval, e narra a biografia do homenageado. O refrão entoa o nome do homenageado em forma de aclamação e não contém número, legenda ou pedido de voto”.
A legenda autora da ação apontava como irregularidades o refrão com o nome do presidente e a menção ao verso “por ironia, treze noites, treze dias”, interpretado como referência ao número de urna do candidato. Contudo, o parecer esclareceu que o trecho remete “à viagem retirante da família, dado biográfico”, fazendo alusão à mudança de Lula do Nordeste para o estado paulista.
Posição da escola de samba Por sua vez, a Acadêmicos de Niterói refutou qualquer objetivo eleitoreiro com a apresentação. A instituição argumentou que a iniciativa consistiu estritamente em exaltar uma personalidade pública, sem qualquer apelo voltado às urnas.
Próximos passos no TSE Com a emissão do parecer pelo Ministério Público Eleitoral, o processo aguarda a deliberação da relatora da ação no TSE, a ministra Estela Aranha. Até o momento, não existe um prazo estipulado para que a corte julgue o mérito do caso em definitivo.

