Em petição protocolada na segunda-feira (1°), a defesa de Robinho afirmou que o STJ agravou a pena de Justiça italiana ao aplicar a incidência da Lei dos Crimes Hediondos, norma brasileira que qualificou o estupro como crime hediondo.
Com a classificação de hediondez, o preso tem diversas restrições legais, entre elas, a proibição de saídas temporárias (saidinhas) e o cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progressão ao semiaberto.
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Segundo a defesa do ex-jogador, a hediondez não existe na legislação italiana. Dessa forma, segundo os advogados, o agravamento não pode ser aplicado pelo STJ ao determinar o cumprimento da sentença estrangeira.
“A tese defensiva não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela justiça italiana, nem mais, nem menos”, disse a defesa.
O habeas corpus chegou no Supremo em novembro do ano passado e aguarda decisão do relator, ministro Luiz Fux. Não há prazo para decisão.
Fonte: Agência Brasil



