Responsabilização
O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
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atos antidemocráticos;
terrorismo;
induzimento ao suicídio e automutilação;
incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
pornografia infantil;
tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
Fonte: Agência Brasil



