Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
Siga-nos
Brasil

STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado

Ultima atualização: 9 de junho de 2026 17:54
Por: Redação
Publicado: 9 de junho de 2026
COMPARTILHAR
STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado
COMPARTILHAR

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

  • 📱 Favorite o Giro 61 no Google e acompanhe as principais notícias do dia
  • ✅ Clique aqui para seguir o canal do Giro 61 no WhatsApp

Votos

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.

- Publicidade -

Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

“O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.

“Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos”, comentou.

“Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.

“Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.

Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve “diferença de idade reduzida”, “anuência familiar” e “relacionamento amoroso estável”.

- Publicidade -

“O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos”, completou.

Proibição

Fonte: Agência Brasil

- Publicidade -
TAG:absolvição de acusadoacusadoestupro de vulnerávelnucleo familiarSTJ
COMPARTILHAR
Facebook Whatsapp Whatsapp Copiar Link Imprimir
COMPARTILHAR
Notícia Anterior Santa Luzia, na Cidade Estrutural, ganha expansão de iluminação pública
Próxima Notícia Oficina gratuita promove inclusão social no ensino de música para pessoas com deficiência visual
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Publicidade -
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
Siga-nos
© 2018 - 2025 Giro 61, Todos os direitos reservados. Criação DEVUX
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?