A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.
Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.
- 📱 Favorite o Giro 61 no Google e acompanhe as principais notícias do dia
- ✅ Clique aqui para seguir o canal do Giro 61 no WhatsApp
Votos
O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.
Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.
Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.
“O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.
“Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos”, comentou.
“Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.
“Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.
Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve “diferença de idade reduzida”, “anuência familiar” e “relacionamento amoroso estável”.
“O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos”, completou.
Proibição
Fonte: Agência Brasil



