TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato

TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato

Nova interpretação jurídica do tribunal

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um novo precedente jurídico ao decidir, por 6 votos a 1, que candidatas eleitas podem preservar seus mandatos mesmo quando a chapa é punida por irregularidades na cota de gênero. Até então, a jurisprudência da Corte, vigente desde 2016, determinava a cassação integral de todos os integrantes da chapa envolvida em fraudes eleitorais dessa natureza.

Mudança na jurisprudência eleitoral

A nova diretriz diferencia a situação da candidata que obteve êxito nas urnas daquelas que foram utilizadas apenas para preencher a cota de forma fictícia. O julgamento teve como base um caso do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), envolvendo o partido Podemos nas eleições de 2022. Na ocasião, a legenda foi acusada de registrar candidaturas de fachada, mas o TSE optou por manter o mandato de uma deputada estadual eleita pelo partido, apesar de reconhecer a existência de candidaturas fictícias na mesma chapa.

O debate entre os ministros

O julgamento foi marcado por divergências intensas. A ministra Estela Aranha, única mulher a compor o plenário, apresentou voto divergente, alertando para os riscos da nova interpretação. Para a magistrada, a decisão enfraquece o combate às irregularidades. “Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, afirmou a ministra. Ela complementou sua crítica destacando: “Não se protege a participação das mulheres ao encobrir candidaturas fictícias. A lógica desse raciocínio é devastadora. Passa-se a mensagem de que vale a pena fraudar”.

Em contrapartida, o relator do caso, ministro André Mendonça, defendeu que a candidata eleita deve ser vista como uma vítima do esquema fraudulento, evitando que ela seja “punida uma segunda vez”.

Impacto nas próximas eleições

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, pontuou que a aplicação deste entendimento deve ficar restrita aos processos referentes ao pleito de 2022. Marques manifestou preocupação com o possível uso estratégico da regra, onde partidos poderiam concentrar recursos em uma única candidata sabendo que a Justiça pode validar o mandato mesmo com a presença de candidaturas fictícias. Por isso, o presidente sugeriu que, a partir de 2024, a análise dos casos de fraude à cota de gênero seja feita de maneira individualizada, observando a extensão das irregularidades cometidas pelos partidos.

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