Juíza defende medidas mais duras contra torcidas organizadas no Rio

Juíza sugere medidas mais duras contra torcidas organizadas

A magistrada Renata Guarino Martins, que atua no Juizado Especial do Torcedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, solicitou que o Ministério Público estadual se posicione sobre a possível revisão ou extinção dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com as torcidas organizadas. A medida surge como resposta direta à escalada de violência registrada em 29 de outubro, durante partidas do Campeonato Brasileiro, que resultou em feridos e um torcedor baleado.

Ineficácia dos acordos de conduta

Para a juíza, os instrumentos jurídicos atuais não têm sido suficientes para conter a criminalidade, uma vez que as agremiações descumprem cláusulas essenciais de monitoramento e exclusão de membros violentos. O cenário é agravado pela organização prévia de brigas através de redes sociais, o que expõe a fragilidade das medidas preventivas em vigor.

“A situação é grave e não é inédita. O Ministério Público [MP] entabulou TACs com torcidas organizadas nos autos de ações civis públicas que não têm sido exitosos, na medida em que a direção das torcidas sequer informa os integrantes que se envolvem em confrontos, tampouco os exclui de seus quadros, ao arrepio do que preceitua a cláusula quarta dos TACs”, escreveu a magistrada.

Impacto da violência urbana

A preocupação da justiça fluminense se intensificou após um caso crítico registrado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na ocasião, um homem foi atingido por um disparo no pescoço em um ponto de ônibus, após ser confundido com um torcedor rival. Este episódio ilustra como os conflitos transbordam o ambiente dos estádios, ameaçando a segurança pública de forma ampla.

Necessidade de punições severas

A magistrada argumenta que a recorrência de crimes graves — que incluem lesão corporal, depredação de patrimônio público e homicídio — exige uma postura mais rígida das autoridades. A solicitação ao Ministério Público visa justamente avaliar se a continuidade desses acordos ainda faz sentido diante da incapacidade das entidades em controlar seus associados ou colaborar com a identificação dos responsáveis pelos atos de vandalismo e agressões.